TJDF APR - 1103501-20171110005470APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - LESÕES CORPORAIS - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - DOSIMETRIA. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado por qualquer motivo, caberá ao Juiz em exercício prolatar a sentença. II. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria. III. Presentes os requisitos do art. 77 do CP, a execução da reprimenda deve ser suspensa. IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - LESÕES CORPORAIS - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - DOSIMETRIA. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado por qualquer motivo, caberá ao Juiz em exercício prolatar a sentença. II. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria. III. Presentes os requisitos do art. 77 do CP, a execução da reprimenda deve ser suspensa. IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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