TJDF APR - 1103509-20160510099555APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - REPOUSO NOTURNO. I. Embora esta Corte, em certos casos, tenha decidido pela prescindibilidade da prova técnica do rompimento de obstáculo, a jurisprudência do STJ permanece uníssona quanto à necessidade do laudo pericial. Ressalvado posicionamento pessoal. II. A incidência da qualificadora da escalada independe de laudo pericial quando o delito não deixa vestígios e a prova oral é inconteste. III.A confissão não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Inteligência da súmula 231/STJ. IV. Impõe-se a majorante do repouso noturno quando o delito é cometido em horário de vigilância diminuta, independente de o local tratar-se de residência, comércio ou templo religioso. V. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - REPOUSO NOTURNO. I. Embora esta Corte, em certos casos, tenha decidido pela prescindibilidade da prova técnica do rompimento de obstáculo, a jurisprudência do STJ permanece uníssona quanto à necessidade do laudo pericial. Ressalvado posicionamento pessoal. II. A incidência da qualificadora da escalada independe de laudo pericial quando o delito não deixa vestígios e a prova oral é inconteste. III.A confissão não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Inteligência da súmula 231/STJ. IV. Impõe-se a majorante do repouso noturno quando o delito é cometido em horário de vigilância diminuta, independente de o local tratar-se de residência, comércio ou templo religioso. V. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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