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Jurisprudência


TJDF APR - 1103569-20150510010277APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO OPERADA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU AO PATRIMÔNIO DE OUTREM EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a sentença recorrida já absolveu o réu quanto à contravenção penal de vias de fato que lhe foi imputada na denúncia, não se conhece do recurso neste ponto, por ausência de interesse recursal. 2. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de incêndio em casa habitada imputado ao réu. 3. Inviável a desclassificação do crime de incêndio para o de dano, quando a prova pericial, bem como a prova oral, atestam a ocorrência de perigo concreto à vida, à integridade física ou ao patrimônio alheio, em decorrência da conduta do agente de atear fogo em uma residência habitada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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