TJDF APR - 1103585-20171310008789APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Correta a valoração negativa da culpabilidade do agente que rouba vítima menor de idade, se valendo de sua vulnerabilidade, evidenciando que a reprovabilidade da conduta extrapolou a normalidade típica. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da reincidência específica, na segunda fase da dosimetria da pena, deve se operar a compensação integral das duas, não se distinguindo entre reincidência genérica ou específica para tanto, ressalvados apenas os casos de multirreincidência, segundo novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Tema 585, em recursos repetitivos. 3. Cominada pena de 4 (quatro) anos de reclusão, ao réu reincidente, e que teve valorada em seu desfavor apenas a circunstância judicial da culpabilidade, deve ser mantido o regime inicial semiaberto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Correta a valoração negativa da culpabilidade do agente que rouba vítima menor de idade, se valendo de sua vulnerabilidade, evidenciando que a reprovabilidade da conduta extrapolou a normalidade típica. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da reincidência específica, na segunda fase da dosimetria da pena, deve se operar a compensação integral das duas, não se distinguindo entre reincidência genérica ou específica para tanto, ressalvados apenas os casos de multirreincidência, segundo novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Tema 585, em recursos repetitivos. 3. Cominada pena de 4 (quatro) anos de reclusão, ao réu reincidente, e que teve valorada em seu desfavor apenas a circunstância judicial da culpabilidade, deve ser mantido o regime inicial semiaberto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão