main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1103603-20160130023397APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E INVASÃO DE RESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. REMISSÃO JUDICIAL COM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTRO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO REITERADO. NÃO OBSTANTE DESCUMPRIMENTO, CONCESSÃO DA REMISSÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE REEDUCAÇÃO NÃO CONCLUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As medidas socioeducativas têm caráter predominantemente pedagógico. Buscam, exclusivamente, a reeducação e ressocialização do jovem. 2. O descumprimento reiterado da medida socioeducativa de semiliberdade demonstra que o processo de reeducação não foi concluído. 3. O longo tempo decorrido desde a prática do ato infracional, por si só, não retira o interesse de agir do estado. 4. Asuperveniência da maioridade penal não afasta a responsabilidade do jovem pelo ato infracional praticado. 5. O descumprimento reiterado da condição imposta para concessão da remissão judicial, como forma de suspensão do processo, impõe a retomada do curso processual da ação infracional, sob pena de gerar no representado uma sensação de impunidade e de irresponsabilidade por seus atos. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão