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Jurisprudência


TJDF APR - 1103609-20150710307087APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DAS VITMAS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do crime de estelionato faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do enganado ou de terceiro). 2.Evidenciados pelos elementos de provas juntados aos autos, notadamente, pelas declarações das vítimas e das testemunhas, além de contrato de financiamento em nome da vítima, que o réu negociou pessoalmente com ela, o veículo deixado em sua loja para venda em consignação, sem repassar o valor pago ao proprietário, e providenciar a documentação para transferência, mantendo ambas em erro com falsas promessas, resta comprovada a materialidade e autoria do delito, bem como o dolo em sua conduta, de forma a se ter demonstrada a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 3. Épossível a avaliação negativa da personalidade, bem como dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, fundamentada em condenações distintas por fatos pretéritos ao que se analisa e trânsito em julgado ocorrido em data posterior, muito embora não sirva para embasar a reincidência na segunda etapa, de modo a se ter por justificada a exacerbação da pena-base. 4. Recurso conhecido desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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