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Jurisprudência


TJDF APR - 1103613-20161510034263APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. DUPLA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AQUISIÇÃO DE OBJETOS FURTADOS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmissível o acolhimento da tese da defesa, de dupla condenação pelo mesmo fato, uma vez que as receptações dos instrumentos musicais da igreja e do aparelho celular não procederam de um único crime. Cuida-se de crimes precedentes distintos, ocorridos em momentos diversos, que geraram condenações igualmente distintas de receptação, sendo irrelevante o fato de terem sido apreendidos pelos policiais na mesma diligência investigativa. 2. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 3. O réu comprou os objetos de som de pessoa desconhecida, sem nenhum documento fiscal que comprovasse a origem dos bens, além de ter afirmado que pagou valor bem inferior ao da avaliação, tendo condições de saber a procedência duvidosa do aparelho de som e acessórios. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu a prova da origem lícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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