TJDF APR - 1103661-20171510020233APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS DO CRIME MAIS GRAVE E MENOS GRAVE. NECESSIDADE. NULIDADERECONHECIDA. 1. Não afasta a necessidade de individualizar as penas dos delitos mais grave e menos grave cometidos pelo réu, o reconhecimento da regra do concurso formal de crimes, uma vez que a dosimetria dos delitos constitui providência para aferir se o somatório das sanções não seria mais benéfico ao acusado, ou para verificar eventual fluência do curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva ou executória. 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para cassar a sentença. Apelo prejudicado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS DO CRIME MAIS GRAVE E MENOS GRAVE. NECESSIDADE. NULIDADERECONHECIDA. 1. Não afasta a necessidade de individualizar as penas dos delitos mais grave e menos grave cometidos pelo réu, o reconhecimento da regra do concurso formal de crimes, uma vez que a dosimetria dos delitos constitui providência para aferir se o somatório das sanções não seria mais benéfico ao acusado, ou para verificar eventual fluência do curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva ou executória. 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para cassar a sentença. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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