TJDF APR - 1103679-20170210012520APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXCLUSÃO. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante. 2. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes quando o réu ingressa na residência, ameaça seus moradores e subtrai vários bens que a guarnecem, sem que a peça acusatória individualize quais os bens que pertenciam a cada um dos moradores ameaçados, devendo o fato ser considerado crime único. 3. Sendo o acusado primário e a pena inferior a 8 (oito) anos, viável a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra b, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXCLUSÃO. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima e de policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante. 2. Afasta-se a aplicação do concurso formal de crimes quando o réu ingressa na residência, ameaça seus moradores e subtrai vários bens que a guarnecem, sem que a peça acusatória individualize quais os bens que pertenciam a cada um dos moradores ameaçados, devendo o fato ser considerado crime único. 3. Sendo o acusado primário e a pena inferior a 8 (oito) anos, viável a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, letra b, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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