TJDF APR - 1103855-20150610107698APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sufragado em Recurso Especial repetitivo de que é possível a fixação de indenização a título de danos morais, no contexto dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, desde que haja pedido expresso da acusação. 3. Juízo de retratação, com recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 1030, inciso II, do NCPC, recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de recursos repetitivos. 2. O col. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sufragado em Recurso Especial repetitivo de que é possível a fixação de indenização a título de danos morais, no contexto dos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, desde que haja pedido expresso da acusação. 3. Juízo de retratação, com recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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