TJDF APR - 1103856-20161510014823APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESACATO. CONDUTA TÍPICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA.CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO ÚNICO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS. 3) Havendo concorrência entre o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, aplica-se somente a majoração desta última. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DESACATO. CONDUTA TÍPICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA.CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO ÚNICO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS. 3) Havendo concorrência entre o concurso formal de crimes e a continuidade delitiva, aplica-se somente a majoração desta última. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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