TJDF APR - 1104111-20050310080066APR
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXACERBAÇÃO DA PENA. iMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar o motorista que dormia dentro do seu veículo estacionado na rua, com tiro de revólver na cabeça, à queima-roupa, quando tentou reagir ao assalto que resolveram praticar quando se divertiam em uma festa com o fim de adquirir dinheiro para comprar mais bebidas. 2 A materialidade e a autoria do crime de latrocínio foram provadas pelas provas periciais e pelos testemunhos colhidos: as primeiras demonstraram a ocorrência do evento letal e de sua causa; os testemunhos evidenciaram que o réu anuiu na realização da ação criminosa, no mínimo assumindo o risco da produção do resultado, porque sabia que o comparsa estava armado com revólver e o acompanhou com o propósito de roubar qualquer pessoas que passasse no caminho. Ele viu que o parceiro apontou a revólver para a cabeça da vítima ao exigir a entrega da carteira com dinheiro, configurando a coautoria no latrocínio e até mesmo desempenhando papel exponencial na sua realização, pois, alem do apoio moral, também compôs o cenário de grave ameaça à vítima com a simples presença no palco do evento. 3 A conduta social não pode ser apreciada em desfavor do réu pelo fato de, eventualmente, ter o réu ameaçado testemunha, pois isto constitui o crime de coação do curso do processo, pelo qual não chegou a ser denunciado, mesmo porque estaria fulminado pela prescrição, não podendo tal circunstância servir de subterfúgio para punir o réu por crime que não mais podia ser punido. A condenação definitiva com o prazo superior a cinco anos desde a extinção ou o cumprimento da pena não caracteriza reincidência, e, com maior razão, maus antecedentes, atribuindo reprovabilidade a uma circunstância judicial superior a agravante, eternizando uma condição desfavorável ao agente. Precedentes do STF. 4 Apelações não providas.
Ementa
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À EXACERBAÇÃO DA PENA. iMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, matar o motorista que dormia dentro do seu veículo estacionado na rua, com tiro de revólver na cabeça, à queima-roupa, quando tentou reagir ao assalto que resolveram praticar quando se divertiam em uma festa com o fim de adquirir dinheiro para comprar mais bebidas. 2 A materialidade e a autoria do crime de latrocínio foram provadas pelas provas periciais e pelos testemunhos colhidos: as primeiras demonstraram a ocorrência do evento letal e de sua causa; os testemunhos evidenciaram que o réu anuiu na realização da ação criminosa, no mínimo assumindo o risco da produção do resultado, porque sabia que o comparsa estava armado com revólver e o acompanhou com o propósito de roubar qualquer pessoas que passasse no caminho. Ele viu que o parceiro apontou a revólver para a cabeça da vítima ao exigir a entrega da carteira com dinheiro, configurando a coautoria no latrocínio e até mesmo desempenhando papel exponencial na sua realização, pois, alem do apoio moral, também compôs o cenário de grave ameaça à vítima com a simples presença no palco do evento. 3 A conduta social não pode ser apreciada em desfavor do réu pelo fato de, eventualmente, ter o réu ameaçado testemunha, pois isto constitui o crime de coação do curso do processo, pelo qual não chegou a ser denunciado, mesmo porque estaria fulminado pela prescrição, não podendo tal circunstância servir de subterfúgio para punir o réu por crime que não mais podia ser punido. A condenação definitiva com o prazo superior a cinco anos desde a extinção ou o cumprimento da pena não caracteriza reincidência, e, com maior razão, maus antecedentes, atribuindo reprovabilidade a uma circunstância judicial superior a agravante, eternizando uma condição desfavorável ao agente. Precedentes do STF. 4 Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão