main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1104126-20110110480632APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PLACA SUBSTITUÍDA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA. I. As declarações das testemunhas e as provas documentais e técnicas afastam a alegação de insuficiência de elementos para embasar a condenação. II. O tipo do artigo 311 do Código Penal menciona adulterar ou remarcar sinal identificador do veículo. Tutela a fé pública, especialmente no que diz respeito à propriedade, registro e segurança dos automóveis. III. É típica a conduta de substituir as placas de veículo a fim de ludibriar o Estado com a troca dos sinais identificadores. IV. O sentenciante possui discricionariedade na fixação das penas. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão