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Jurisprudência


TJDF APR - 1104197-20160110082510APR

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALOR PROBANTE. LOCAL DO ACIDENTE. ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando verificado que o condutor não observou o dever de cuidado objetivo normalmente exigido dos condutores e, com isso, causou acidente que culminou com a morte da vítima. II - A falta de perícia no local do acidente, por si só, não basta para isentar de culpa o apelante, quando a dinâmica dos fatos foi coerentemente descrita pela prova oral colhida nos autos. III - Não há como imputar a culpa exclusivamente à vítima, se comprovado que o acidente aconteceu no acostamento da via. IV - Resta caracterizada a omissão de socorro quando após a colisão, o réu desce do veículo vai até a vítima, mas ao ser informado pela testemunha que esta estava viva, entra no automóvel danificado e se evade do local, sem deixar qualquer contato. V - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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