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Jurisprudência


TJDF APR - 1104201-20170110298992APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso e à quantidade de droga apreendida, evidenciam sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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