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Jurisprudência


TJDF APR - 1104203-20150510066257APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO. ESCALADA. PROVA TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. I - Embora pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame pericial seja imprescindível para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, o colendo Tribunal tem admitido o exame de forma indireta nos casos de não existirem vestígios ou de desaparecimento desses. II - Inviável a manutenção da qualificadora da escalada quando os depoimentos dos policiais e da vítima, aliados à ausência de perícia, convergem no sentido de que o réu utilizou-se das chaves do portão para adentrar ao imóvel. III - Incabível a aplicação da atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal, com base da teoria da coculpabilidade se não consta do acervo probatório prova suficiente de omissão estatal relevante a justificar a prática de ilícitos penais por parte do acusado. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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