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Jurisprudência


TJDF APR - 1104227-20170310085892APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. A convergência do acervo probatório constante dos autos, sobretudo, pelo depoimento da vítima e do policial responsável pelas investigações, bem como pelo fato de os réus terem confessado os crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, confirmados por laudos periciais conclusivos, restando o suporte probatório suficiente para formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento quanto ao decreto condenatório. 2. Negado provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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