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Jurisprudência


TJDF APR - 1104233-20170710038887APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. AFASTAR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 2. O apelante extrapola as circunstâncias inerentes ao tipo penal quando provoca acidente de trânsito e prejuízo a um terceiro, não se tratando, portanto, de consequências naturais à espécie delitiva em análise. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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