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Jurisprudência


TJDF APR - 1104235-20170910123168APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. A aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada quando verificada a gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente, aliada a sua situação de vulnerabilidade do adolescente, sem poder familiar suficiente a refrear a possibilidade de reiteração na senda criminosa, evadido do ensino escolar, usuário de substâncias entorpecentes e em convívio com más companhias. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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