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Jurisprudência


TJDF APR - 1104236-20170110407713APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ASSSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇAO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A EMBASAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO TENTADO. NEGADO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ESPERADO. OCORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. MERA REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA ESTABELECIDA NÃO PERMITE A DESEJADA SUBSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restou comprovado que o recorrente e demais réus se associaram, com habitualidade e divisão de tarefas, para a prática de delitos, em especial, o estelionato, em que houve dolo exteriorizado pelo réu durante toda a empreitada criminosa, objetivando o proveito ilícito, obtido mediante fraude para induzir em erro as vítimas. 2. Não há que se falar que houve flagrante preparado, uma vez que os agentes não induziram o réu a praticar delitos, o que houve, in casu, foi o chamado flagrante esperado. 3. No caso concreto não há que se falar em continuidade delitiva, e sim, em habitualidade na prática de crimes. 4. Não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o quantum da pena estabelecida está acima do limite máximo exigido para a concessão da referida benesse. 5. A condenação para reparação dos danos experimentados pelas vítimas deve ser mantida, uma vez que restou comprovado o prejuízo e, também, o Parquet fez o pedido na exordial acusatória. 6. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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