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Jurisprudência


TJDF APR - 1104256-20170110485240APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RÉU REINCIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. PLEITO INVIÁVEL. DISCUSSÃO PARA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de comprovar que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Interpretando as regras trazidas no artigo 33, §2º, alíneas a e b, e §3º, do Código Penal, tratando-se de réu reincidente cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, correta a imposição do regime fechado para cumprimento inicial da pena. 3. A jurisprudência dessa Egrégia Corte segue orientação no sentido de que o estado de miserabilidade jurídica do acusado, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal, deve ser aferido no Juízo das Execuções, na fase de execução do julgado, momento adequado para tanto, porquanto esta é a fase correta para se aferir a real situação financeira do condenado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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