TJDF APR - 1104280-20170110140983APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante da ré no interior de estabelecimento prisional portando aproximadamente 23g (vinte e três gramas) de maconha, a própria confissão da apelante e o depoimento de agente penitenciária, todos firmes e harmônicos entre si, são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime de consumo compartilhado de drogas, previsto no artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante da ré no interior de estabelecimento prisional portando aproximadamente 23g (vinte e três gramas) de maconha, a própria confissão da apelante e o depoimento de agente penitenciária, todos firmes e harmônicos entre si, são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime de consumo compartilhado de drogas, previsto no artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão