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Jurisprudência


TJDF APR - 1104384-20150610076862APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA PRATICADA NO MESMO CONTEXTO DA LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO DE VALOR. CORREÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. 1. Declarações harmônicas da ofendida, na polícia e em juízo, no sentido de que o réu a agrediu e cujas lesões informadas estão em consonância com as constatadas pelo laudo pericial, constituem provas suficientes para manter sua condenação. 2. Verificado pelas provas dos autos que a ameaça de morte contra a ofendida foi praticada no mesmo contexto da lesão corporal, aplica-se o princípio da consunção e mantém-se a absolvição do apelado por aquele crime. 3. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 4. Procede-se à correção da parte dispositiva da sentença, para absolver o réu das penas do art. 147, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, quando se tratar de erro material. 5. Apelações conhecidas. Desprovida a do réu e parcialmente provida a do Ministério Público. Parte dispositiva da sentença corrigida de ofício.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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