TJDF APR - 1104387-20170310142574APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a desclassificação do crime para roubo tentado. 2. Aculpabilidade, consequências e circunstâncias do crime devem ser mantidas desfavoráveis porque fundamentadas em elementos idôneos para tanto. 3. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que as lesões foram graves, havendo imediata intervenção cirúrgica e perda parcial do movimento do braço e dedos esquerdos, chegando próximo da consumação do crime, sendo correta a fração de 1/3 em face da tentativa. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, sendo inviável a desclassificação do crime para roubo tentado. 2. Aculpabilidade, consequências e circunstâncias do crime devem ser mantidas desfavoráveis porque fundamentadas em elementos idôneos para tanto. 3. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que as lesões foram graves, havendo imediata intervenção cirúrgica e perda parcial do movimento do braço e dedos esquerdos, chegando próximo da consumação do crime, sendo correta a fração de 1/3 em face da tentativa. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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