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Jurisprudência


TJDF APR - 1104404-20170510044367APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pedido de absolvição docrime de tentativa de furto qualificado quando a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelas declarações do vigilante da agência bancária e dos policiais, corroborados por outras provas constantes dos autos, sobretudo em razão dos vários cartões bancários em nome de pessoas diversas encontrados na posse do apelante. 2. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes quando a certidão utilizada é apta para essa finalidade. 3. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 4.O quantum de aumento, na segunda fase, deve ser o mesmo utilizado para agravar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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