TJDF APR - 1104883-20130410035165APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO LESADO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos do lesado, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, consubstanciada em documentos falsos, alugou equipamentos de construção civil, mas não os devolveu, causando prejuízo ao lesado. 2. Se ausente pedido expresso do Ministério Público ou do lesado, impõe-se a exclusão do valor indenizatório fixado a título de reparação de danos na esfera criminal, uma vez que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARAÇÃO DE DANOS.AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO LESADO OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1.Inviável pedido de absolvição por insuficiência de provas quando há comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de estelionato em face dos depoimentos do lesado, bem como pelos documentos juntados, corroborados pelos demais elementos probatórios, que demonstram que o apelante, mediante fraude, consubstanciada em documentos falsos, alugou equipamentos de construção civil, mas não os devolveu, causando prejuízo ao lesado. 2. Se ausente pedido expresso do Ministério Público ou do lesado, impõe-se a exclusão do valor indenizatório fixado a título de reparação de danos na esfera criminal, uma vez que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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