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Jurisprudência


TJDF APR - 1104888-20160110428496APR

Ementa
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA.PRESCRIÇÃO RETROATIVA DE UM DOS CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DO SEGUNDO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO UTILIZADA COM DATA DO FATO POSTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. Reconhece-se a extinção da punibilidade de um dos crimes, ocorrido em 2008, falsidade ideológica, imputado ao réu, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando constatado que entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia transcorreram mais de 4 anos e a pena imposta na sentença foi inferior a 2 anos, com fundamento no art. 109, inciso V, do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.234/2010. 2. Demonstrado nos autos que o apelante inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de obter documento de identidade com o nome de seu irmão, mantém-se a condenação do apelante como incurso no art. 299, caput, do Código Penal. 3. Afasta-se a análise desfavorável dos antecedentes se motivada por condenação cujos fatos ocorreram posteriormente aos narrados nos presentes autos. 4. Exclui-se a agravante da reincidência quando fundamentada em condenação inidônea para esse fim. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, réu primário, e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. 6. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, quando o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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