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Jurisprudência


TJDF APR - 1104902-20160610040222APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR INIMPUTABILIDADE DO RÉU. NULIDADE PELA NÃO CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL. NULIDADE POR OMISSÃO DAS VIAS DE FATO NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO DO APELANTE NO TOCANTE À PROPOSTA DE ADESÃO AO NAFAVD COMO MEDIDA ATENUANTE DA PENA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SÚMULA Nº 588 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Inexistentes provas de que o réu era inimputável ao tempo dos fatos, rejeita-se a preliminar. 2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de não ser possível a aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo, tanto aos crimes como às contravenções penais praticados em situação de violência doméstica. 3. O inquérito policial constitui peça meramente informativa da ação penal, e eventual irregularidade em sua portaria instauradora não é motivo para ensejar nulidade do processo, ainda mais que o réu se defende dos fatos, os quais estão corretamente narrados na denúncia. 4. Após o advento do Código Civil de 2002, o maior de 18 anos é plenamente capaz para todos os atos da vida civil, não havendo nulidade em razão de não lhe ter sido nomeado curador, ainda mais quando foi assistido pela Defensoria Pública, entendimento respaldado pela Súmula nº 352 do STF, segundo a qual Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo. 5. Havendo informações nos autos de que o réu foi procurado, sem sucesso, via telefonema e telegrama, a fim de aderir à proposta do Núcleo de Apoio às Famílias e Autores de Violência Doméstica - NAFAVD, não há que se cogitar de nulidade, mormente porque nada arguiu nas alegações finais. 6. Declarações uníssonas da ofendida, no sentido de que o réu a empurrou e puxou seus cabelos, bem como a ameaçou de morte com uma faca, respaldadas pelo interrogatório extrajudicial do apelante confirmando-as, constituem provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato. 7. Exclui-se a valoração desfavorável da circunstância judicial da conduta social, porque ausentes elementos suficientes hábil a justificá-la. 8. Indefere-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por vedação da Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça. 9.Diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e para evitar trabalho indevido para a Turma e Câmara, fixa-se valor mínimoa título de indenização por dano moral. 10. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 11. Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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