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Jurisprudência


TJDF APR - 1104916-20170310143175APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUZIDA. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. A prática do crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, mediante uma só ação, sem desejos autônomos, faz incidir a regra do concurso forma próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 3. Reduz a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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