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Jurisprudência


TJDF APR - 1105023-20170710012400APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Individualização da pena. Corrupção de menores. Caracterização. 1 - Para caracterização do crime de corrupção de menores, suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 2 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma e concurso de pessoas -, como no caso, possível usar uma delas (emprego de arma), na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra (concurso de pessoas), na terceira fase. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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