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Jurisprudência


TJDF APR - 1105026-20130110204089APR

Ementa
Crime ambiental. Pesca em local proibido com petrecho não permitido. Inépcia da denúncia. Exame de corpo de delito. Crime impossível. 1 - Não é inepta denúncia que, atendendo os requisitos do art. 41 do CPP, descreve o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. 2 - Desnecessária a realização de exame de corpo de delito porque o crime de pesca em local proibido e com petrecho não permitido se consuma independentemente de comprovação acerca da quantidade, tamanho e espécie de peixes apreendidos. A captura de peixe é mero exaurimento do crime em questão. 3 - O crime impossível se caracteriza pela impossibilidade de ocorrência da consumação em razão da absoluta ineficácia do meio ou da impropriedade do objeto (art. 17 do CP). 4 - O crime praticado pelo réu ocorreu em data posterior as regulamentações do IBAMA e a proibição ou restrição da pesca com redes ou tarrafas são amplamente divulgadas nos noticiários. Não houve crime impossível. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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