TJDF APR - 1105095-20170110446337APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - POLICIAIS EM CAMPANA - FILMAGEM - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK - REDUÇÃO. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a filmagem e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. A pena-base foi fixada um ano acima do piso, em razão da natureza da droga, ao fundamento de que merece maior reprovação, pois se cuida de entorpecente com alto potencial lesivo à saúde, e causador de rápida dependência química, além de difícil recuperação e ressocialização do usuário. Não obstante a veracidade da fundamentação, a quantidade de crack, 0,13g (treze centigramas), desautoriza o incremento. Precedente do STJ. III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - POLICIAIS EM CAMPANA - FILMAGEM - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK - REDUÇÃO. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a filmagem e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. A pena-base foi fixada um ano acima do piso, em razão da natureza da droga, ao fundamento de que merece maior reprovação, pois se cuida de entorpecente com alto potencial lesivo à saúde, e causador de rápida dependência química, além de difícil recuperação e ressocialização do usuário. Não obstante a veracidade da fundamentação, a quantidade de crack, 0,13g (treze centigramas), desautoriza o incremento. Precedente do STJ. III. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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