TJDF APR - 1105358-20170710097390APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO MAIOR QUE O MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo duas ou mais causas de aumento de pena, a jurisprudência vem aceitando que uma delas sirva para circunstanciar o delito enquanto a outra seja utilizada para majorar a pena-base, sem que isso viole o princípio da individualização da pena. 2. O fato de o crime de roubo ter sido cometido durante o período da noite, não justifica, por si só, a majoração da pena-base pela negativação das circunstâncias do crime. 3. É assente na jurisprudência que o aumento da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, em razão da incidência de causa de aumento, só pode ocorrer quando houver justificativa concreta para tanto. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO MAIOR QUE O MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo duas ou mais causas de aumento de pena, a jurisprudência vem aceitando que uma delas sirva para circunstanciar o delito enquanto a outra seja utilizada para majorar a pena-base, sem que isso viole o princípio da individualização da pena. 2. O fato de o crime de roubo ter sido cometido durante o período da noite, não justifica, por si só, a majoração da pena-base pela negativação das circunstâncias do crime. 3. É assente na jurisprudência que o aumento da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, em razão da incidência de causa de aumento, só pode ocorrer quando houver justificativa concreta para tanto. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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