TJDF APR - 1105360-20160610119895APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 3. Recurso da ré não provido. Recurso do Ministério Público provido para fixação de valor de indenização a título de danos morais para a vítima.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 3. Recurso da ré não provido. Recurso do Ministério Público provido para fixação de valor de indenização a título de danos morais para a vítima.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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