TJDF APR - 1105363-20170110328936APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a acusada cometeu o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas da apelante demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade, pois o furto foi praticado mediante fraude e em concurso de agentes. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a acusada cometeu o crime de furto. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando as condutas da apelante demonstram elevado grau de reprovabilidade e de periculosidade, pois o furto foi praticado mediante fraude e em concurso de agentes. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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