main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1105398-20160610038717APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. I - Conjunto probatório forte e coeso (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida) comprova a prática pelo réu do crime de lesão corporal, restando a negativa de autoria isolada no contexto probatório, de forma que a condenação pelo crime de lesão corporal qualificada é medida que se impõe. II - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). III - Em relação ao quantum, devem ser consideradas a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso, atendendo-se para o caráter antissocial da conduta lesiva (Recurso Repetitivo, REsp nº 170.8237/MS, Superior Tribunal de Justiça). IV - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão