TJDF APR - 1105406-20161410028270APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO POLICIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEICULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que a palavra do agente policial em juízo goza de presunção de legitimidade e de veracidade, ainda mais quando demonstram coerência e possuem respaldo nas demais provas dos autos. 2) Diante do robusto acervo probatório dos autos, impõe-se a manutenção da condenação do agente, não tendo como prosperar a tese absolutória intentada pela defesa. 3) Impõe-se a aplicação da regra do concurso material, se os crimes praticados nos autos se originaram de desígnios autônomos. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO POLICIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEICULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que a palavra do agente policial em juízo goza de presunção de legitimidade e de veracidade, ainda mais quando demonstram coerência e possuem respaldo nas demais provas dos autos. 2) Diante do robusto acervo probatório dos autos, impõe-se a manutenção da condenação do agente, não tendo como prosperar a tese absolutória intentada pela defesa. 3) Impõe-se a aplicação da regra do concurso material, se os crimes praticados nos autos se originaram de desígnios autônomos. 4) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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