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Jurisprudência


TJDF APR - 1105420-20161610003573APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados optam por uma das versões apresentadas em juízo, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase intermediária, o redutor deve ser aplicado na fração de ½ (metade). 4. Não havendo, na denúncia, pedido expresso de reparação de danos, descabe ao magistrado fixar de oficio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 5. O Juízo da Execução Penal é o competente para analisar o pleito de isenção das custas processuais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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