TJDF APR - 1105441-20170310075818APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. 1. O Código Penal, em seu art. 33, §§ 2º e 3º, fornece as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: i) o quantum da pena corporal aplicada; ii) a reincidência e iii) a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. Aplica-se o regime inicial fechado ao réu reincidente que ostenta circunstância judicial negativa, ainda que condenado à pena definitiva inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. 1. O Código Penal, em seu art. 33, §§ 2º e 3º, fornece as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: i) o quantum da pena corporal aplicada; ii) a reincidência e iii) a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 2. Aplica-se o regime inicial fechado ao réu reincidente que ostenta circunstância judicial negativa, ainda que condenado à pena definitiva inferior a quatro anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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