main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1105627-20150510036592APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. COESÃO E HARMONIA COM DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM INTERROGATÓRIO. PROVA ISOLADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é viável o acolhimento do pleito absolutório quando o acervo probatório demonstrar que o réu praticou fato típico, ilícito e culpável, consistente na conduta de se atribuir falsa identidade, com o intuito de auferir vantagem com a ocultação dos seus antecedentes criminais. 2. Sendo os depoimentos dos policiais dotados de fé pública e convergentes com o acervo probatório, em especial com a prova pericial, não há que se falar em parcialidade ou insuficiência das provas. 3. O interrogatório do acusado, em que se sustenta a negativa de autoria, encontra-se isolado no conjunto probatório, não podendo importar em afastamento da sua condenação. 4. Apelação conhecida, mas não provida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão