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Jurisprudência


TJDF APR - 1105633-20170910068016APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. A oitiva informal do menor infrator, prevista no art. 179 do Estatuto Menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa. Havendo elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria infracional, o recebimento da representação é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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