TJDF APR - 1105633-20170910068016APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. A oitiva informal do menor infrator, prevista no art. 179 do Estatuto Menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa. Havendo elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria infracional, o recebimento da representação é medida que se impõe.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. A oitiva informal do menor infrator, prevista no art. 179 do Estatuto Menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa. Havendo elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria infracional, o recebimento da representação é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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