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Jurisprudência


TJDF APR - 1105634-20140710075357APR

Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGO 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o acusado, intencionalmente, apropriou-se de automóvel que havia sido objeto de contrato de compra e venda, e sequer restituiu as parcelas já pagas pela vítima, na suposta alegação de desfazimento do negócio jurídico, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou alegação de crime impossível, em razão da demonstração do dolo de apropriação indevida, especialmente porque há notícia da retirada de peças do referido veículo, para a composição de outros carros que se encontravam na oficina do acusado.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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