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Jurisprudência


TJDF APR - 1105635-20140610149973APR

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCONVENCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INCREMENTO SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. A condenação do vencido às custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual causa de isenção, melhor se oportuniza no Juízo das Execuções. O acréscimo na pena referente à agravante da reincidência deve se limitar a 1/6 (um sexto) da pena-base, quando sem maiores fundamentações, conforme entendimento jurisprudencial.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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