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Jurisprudência


TJDF APR - 1106360-20171310000927APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de esmurrar no rosto a ex-mulher e lhe arrancar alguns cabelos, ainda ameaçando matá-la. /tudo aconteceu quando a mulher foi buscar a filha comum que estava na casa da sogra. 2 A palavra segura e convincente da vítima, o laudo pericialde exame de corpo de delito confirmatório de lesões compatíveis com o relato, e o depoimento de uma testemunha justificam a condenação, não se reconhecendo o fenômeno da consunção entre os delitos, ainda que praticados em um mesmo contexto, porque se trata de crimes autônomos e independentes, que protegem bens jurídicos distintos, não se mostrando a ameaça como meio necessário para alacançar a lesão corporal. 3 A incidência de agravante enseja acréscimo não superior a um sexto sobre a pena-base imposta, conforme procedido pela sentença, de acordo com o entendimento predominante na Superior Corte. 4 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar valor mínimo da indenização a título de dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Apelação do Ministério Público provida totalmente. Recurso da Defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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