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Jurisprudência


TJDF APR - 1106363-20171310001962APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçou de morte a esposa. 2 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, enseja o acréscimo de um sexto sobre a pena-base imposta, cabendo decotar eventuais excessos da sentença. 3 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, deve-e desde logo fixar o valor mínimo da indenização por danos morais conquanto haja pedido expresso da ofendida ou, no caso dos autos, do órgão da acusação, independentemente de instrução probatória. A fixação do valor indenizatório deve observar o sistema de precedentes judiciais, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4 Apelação do Ministério Público provida totalmente. Recurso da Defesa provida em parte.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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