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Jurisprudência


TJDF APR - 1106557-20130910235324APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA MAJORADA. 1. Sendo conjunto probatório formado por prova testemunhal e exame de DNA forte e coeso no sentido de que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a praticar sexo oral e conjunção carnal e, após a prática dos atos libidinosos e depois de vencida a resistência da vítima, subtraiu quantia em dinheiro, a manutenção da condenação pelos crimes estupro e de roubo é medida que se impõe. 2. O fato de o acusado durante todo o iter criminis do crime de estupro ter utilizado uma faca para ameaçar a vítima permite, mesmo que não tenha utilizado tal instrumento de maneira ostensiva para subtrair posteriormente o numerário daquela, a valoração negativa, nas circunstâncias do crime, desse fato, porquanto a faca estava acessível ao acusado, de maneira que tal elemento reforçou a seriedade da ameaça de morte dirigida à vítima por ocasião da subtração do numerário. 3. No processo de conhecimento a fixação da pena deve obedecer aos limites fixados em lei para cada crime, não devendo ser restringida pelo limite que cada pessoa pode cumprir segundo o sistema jurídico pátrio, o que enseja apreciação pelo juízo da execução penal. 4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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