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Jurisprudência


TJDF APR - 1106565-20150110470319APR

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Autoria e materialidade irrefutáveis diante do acervo probatório colacionado, em que se destacam: portaria policial, ocorrência policial, relatório de perícia condominial extrajudicial, notas fiscais, extratos de conta corrente, auto de apresentação e apreensão de notas fiscais, relatório policial e prova oral. 2. Presente o dolo e a tipicidade da conduta, que se amoldou, formal e materialmente, ao delito de apropriação indébita. 3. Apena deve ser reduzida na terceira fase, pois a figura do síndico esculpida no art. 168, § 1ª, inciso II do Código Penal faz menção ao administrador judicial, que antes da Lei Federal 11.101/2005 era denominado síndico, porquanto as hipóteses estabelecidas no referido inciso tratam de um múnus público, diferente do síndico do condomínio. 4. Ausentes dados nos autos sobre a situação financeira do apelante, o valor do dia-multa deve ser definido à razão unitária mínima, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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