TJDF APR - 1106570-20160310006824APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais; auto de reconhecimento de pessoa por fotografia; auto de apresentação e apreensão de objeto; e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudicial e judicial da vítima, depoimentos dos agentes policiais civis atuantes nas diligências do caso e o termo de declaração extrajudicial do adolescente tido como coautor) que o apelante, em conjunto com o adolescente e terceiro não identificado, subtraiu, mediante o emprego de violência, aparelho celular da vítima. 2 - Praticados dois ou mais crimes, mediante uma só conduta, e sem que se configure o desígnio autônomo para cada um deles, deve ser reconhecido o concurso formal perfeito de crimes nos termos do art. 70, caput, primeira parte do Código Penal. Pena redimensionada. 3 - O fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE TIDO COMO COAUTOR. COERÊNCIA, SUFICIÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação quando demonstrado pela prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrências policiais; auto de reconhecimento de pessoa por fotografia; auto de apresentação e apreensão de objeto; e termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e oral (declarações extrajudicial e judicial da vítima, depoimentos dos agentes policiais civis atuantes nas diligências do caso e o termo de declaração extrajudicial do adolescente tido como coautor) que o apelante, em conjunto com o adolescente e terceiro não identificado, subtraiu, mediante o emprego de violência, aparelho celular da vítima. 2 - Praticados dois ou mais crimes, mediante uma só conduta, e sem que se configure o desígnio autônomo para cada um deles, deve ser reconhecido o concurso formal perfeito de crimes nos termos do art. 70, caput, primeira parte do Código Penal. Pena redimensionada. 3 - O fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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