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Jurisprudência


TJDF APR - 1106651-20160110711055APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Verificando-se que as provas documental (Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e mídia digital contendo filmagem das condutas dos apelantes), oral (depoimentos de testemunhas na delegacia e em Juízo harmônicos e coerentes) e pericial (Laudo de Exame Químico) evidenciam materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição sob quaisquer dos fundamentos do artigo 386 do Código de Processo Penal. 2. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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