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Jurisprudência


TJDF APR - 1106658-20160810067167APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. BUSCA EM RESIDÊNCIA COM CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTIREINCIDÊNCIA NÃO PERMITE A COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A PENA DE MULTA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a busca na residência do acusado sido autorizada por seu genitor, proprietário da moradia, não há se falar em qualquer nulidade, vez que não se malferiu a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. 2. Sendo o conjunto probatório firme e coerente, mormente pelo depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado em flagrante delito, no sentido de que o acusado praticou o delito de porte ilegal de munição, bem como que tinha em seu quarto a posse de uma arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Apalavra de policiais compromissados na forma da lei tem presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, prestam-se para embasar a condenação, sobretudo quando nada há nos autos que macule a verossimilhança das declarações prestadas indicando que teriam intenção de falsear a verdade adrede para incriminar os réus. 4. Amultireincidência não permite a compensação integral dessa agravante com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena. 5. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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